Separação Judicial: Quais são os meus direitos?


do UNIVERSO FEMININO


SEPARAÇÃO JUDICIAL, DIVÓRCIO, AFINAL QUAIS
SÃO SEUS DIREITOS APÓS ESSES PROCESSOS.


Como funciona o divórcio em 48 horas?


''Pouca burocracia e rapidez é tudo que um casal deseja na hora em que decide se divorciar. De agora em diante, o casal que estiver se separando ou se divorciando de forma amigável, sem filhos menores ou inválidos, poderá evitar o longo prazo da tramitação judicial, fazendo-o diretamente em Cartório de Notas. Os advogados das partes elaborarão uma minuta dos termos e condições da separaçao ou divórcio, inclusive definindo a partilha de bens, pensão alimentícia, se houver, e se o cônjuge voltará a usar o nome de solteiro ou não, bem como outras questões particulares. Após tudo acordado e decidido, o tabelião lavrará o ato, transformando-o em escritura pública e as partes o assinarão. Depois o levarão para averbar junto ao Cartório do Registro Civil, e se houver imóveis a partilhar, também no cartório de Registro de Imóveis para as eventuais alterações de propriedade imóveis. O casal poderá ficar isento das despesas se comprovar que não tem condições financeiras para pagar as despesas do cartório.'', afirma a  advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.


Invalidação do casamento em caso de Doença Mental


''É considerado nulo o casamento contraído pelo doente mental que não possui capacidade de compreender a realidade das coisas e a importância de seus atos, como também os casamentos realizados com os impedimentos previsto em lei. Qualquer pessoa interessada, ou o Ministério Público, poderá promover uma ação de decretação de nulidade do casamento, quando constatadas essas irregularidades. A sentença tem efeito retroativo desde a celebração, e os bens que ficaram em comunhão voltam ao estado anterior ao casamento, ficando a mulher impedida de se casar pelos próximos dez meses a partir da sentença de nulidade, salvo se der a luz nesse prazo. Os possíveis filhos do casamento anulado não ficam desamparados nem pelos pais nem pelo Estado.'', afirma o advogado, Adelson Sant'Ana.


Comunhão parcial de Bens


''Entre os regimes de casamentos existentes no Brasil, o de Comunhão Parcial de Bens é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro. Essa modalidade dispensa o pacto antenupcial, contrato prévio por escritura pública, necessário na adoção de qualquer outro regime de bens. Na comunhão parcial os bens do noivo e da noiva, anteriores ao casamento, não se comunicam com o patrimônio conjugal.Pode-se destacar entre esses bens os recebidos por meio de doações, herança, desde que não destinados ao casal, o resultado da venda de algum bem próprio que resulte ou não na aquisição de outro, os proventos do trabalho pessoal, assim como os bens de uso pessoal, como por exemplo livros.Também as pensões montepio e rendas semelhantes ficam fora da comunhão. Assim, só integrará o patrimônio conjugal os bens adquiridos onerosamente pelo casal, mesmo que em nome de só um dos cônjuges.'', afirma o advogado, Adelson Sant'Ana.


Quais as diferenças, entre divórcio, e Separação Judicial?


''Antes de da emenda constitucional 66/10, a sociedade conjugal se dissolvia com a separação judicial ou administrativa. Mas o vínculo conjugal, aquele estabelecido com o casamento, só era rompido ou com a nulidade, anulação, morte de um dos cônjuges ou com divórcio.Na separação, apenas a sociedade conjugal era extinta, pondo fim ao deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Já o divórcio tem o condão de romper o vínculo conjugal. Em outras palavras, com o divórcio, a relação jurídica antes existente entre os cônjuges, decorrente do casamento, se extingue, podendo o cônjuge divorciado contrair novas núpcias.'',afirma o advogado e consultor juridico, Adelson Sant'Ana.

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