Três anos de lei Maria da Penha

Denise Mendes

Comemorando os três anos da promulgação da Lei Maria da Penha, o Centro de Atendimento à Violência contra a Criança, Adolescente e Mulher (Cavcam), da Secretaria Municipal de Ação Comunitária, realizou uma palestra com a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-VR), Rosa Maria Fonseca, enfocando os benefícios e a legislação que protegem a mulher contra as várias formas de violência doméstica e social, no auditório da prefeitura.

Para a delegada da Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam), Isabel Cristina Camargo, a lei significou um grande avanço. “No início, quando a lei foi implantada tivemos algumas dificuldades para conseguir que fossem aplicadas as medidas protetivas, mas depois de um trabalho incessante, em conjunto com a Casa da Mulher, conseguimos bons resultados”, disse a delegada, que com a divulgação da promulgação da lei e com o trabalho efetivo que a Dean faz na cidade, houve um crescimento significativo no número de denúncias de casos de agressões contra mulheres. “Entre 2006 e 2008, o número de denúncias aumentou em 20%, mas de 2008 a 2009, o número se estabilizou”, frisa.

De acordo com o secretário municipal de Ação Comunitária, Munir Francisco, as melhores condições de atendimento e a união das instituições levaram as mulheres a terem coragem de denunciar seus agressores. “Hoje, ela sabe que através da sua denúncia serão tomadas todas as medidas necessárias. Além disso, elas contam com uma maior proteção”, disse o secretário.

Segundo a coordenadora da Casa da Mulher, Ariane Paiva, antes da Lei Maria da Penha não havia uma legislação específica que defendesse as mulheres. A pena prevista para o agressor era de seis meses a um ano de reclusão e os casos de violência eram julgados nos juizados especiais e permitia ao agressor cumprir penas alternativas como o pagamento de cestas básicas e a mulher podia desistir da denúncia contra o marido. Não havia prisão preventiva para os casos de violência doméstica nem em caso de flagrante.

Após a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser qualificada como crime, a pena passou a ser de três meses a três anos de prisão, retirou dos juizados especiais os crimes de violência das domésticas e contra a mulher e proibiu a aplicação de penas alternativas. A lei ainda prevê a criação de varas especiais para julgar os casos de violência e de assuntos ligados à separação. A mulher só pode desistir da denúncia perante o juiz. Quando houver risco a integridade de uma mulher, ou flagrante, poderá ser decretada a prisão preventiva do agressor. A violência contra a mulher passou a ser considerada agravante para pena.

Ainda segundo Ariane, a maior dificuldade apresentada é que a lei não muda a cultura da sociedade, que muitas vezes é machista, e já é estigmatizado que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. A Casa da Mulher mantém um atendimento médio de 100 mulheres vítimas de agressão por mês. O que mudou é que hoje elas contam com atendimento mais qualificado e com maior proteção dos órgãos públicos.

Agora a luta é pela instalação de um Juizado Especial de Violências Domésticas na região, porque os processos de violência domésticas demoram muito para serem julgados na justiça criminal.

A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e entrou em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União, pune com rigor as violências do sexo masculino contra a mulher. A detenção vai de três meses a três anos, podendo ser acrescida de mais 1/3 da pena.

O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, cearense vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex-companheiro. Ela se tornou símbolo da nova legislação graças aos movimentos sociais que liderou por mais de 20 anos, depois de sofrer as agressões.

Em caso de denúncias de crimes contra as mulheres, a população pode ligar para a Dean através do telefone (24) 3337-9178, para o Disque Denúncia, 190 ou para a Casa da Mulher, 0800-230-366.

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