Brasil aplica novas regras para reduzir cesarianas

PAULA MARIA DUARTE do PORTAL UNIVERSO, em BRASÍLIA, (DF)

Novas regras pretendem diminuir números de cesárias.
Foto: Getty Images

O Brasil aplicou novas regras para diminuir o número de cesáreas no pais. A Agencia Nacional de Saúde (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram as novas regras na segunda-feira, 6. Na rede privada o número de cesáreas chega há 84,6%, a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é de 15%. As regras foram elaboradas pela Agencia Nacional de Saúde (ANS) e o Ministério da Saúde, para a realização de partos na rede particular, as regras já começaram a valer na Segunda-feira, 6. Com as regras, os planos de saúde vão remunerar apenas médicos obstetras pela realização de uma cesariana se houver uma justificativa para a realização do procedimento cirúrgico. 

José Carlos de Souza Abrahão, diretor-presidente
da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Foto: Reprodução
"O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê.", explica o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. "Essa medida é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor – beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos - a mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança.", completa.

Conforme as regras, cada gestante deve fazer acompanhamento com partograma e cartilha, que trarão informações do pré-natal. Caso o médico indicar o parto normal, a gestante preenche o termo se optar pela cesariana. O relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária do plano de saúde, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.

Os planos de saúde serão obrigados a oferecer o Cartão da Gestante. Segundo o Ministério da Saúde, com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. Nele devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, entre outras.

Ainda segundo o Ministério da Saúde, as informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil reais.


"Para ter acesso aos números de partos normais e de cesáreas, a beneficiária deverá solicitar à operadora, através dos canais de comunicação disponibilizados - telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. Os dados devem ser fornecidos por escrito e em linguagem clara”, explica Raquel Lisbôa, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS. 

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