Os direitos da mulher após um Divórcio

FLÁVIA ZIMMERMANN
do UNIVERSO FEMININO


DIREITOS DA MULHER


Segundo o advogado Alexandre Cassiano, de São Paulo, o ideal é a separação judicial consensual, na qual os direitos de cada um dos ex-cônjuges estão diretamente ligados ao regime de casamento que foi realizado. “Atualmente, o regime adotado em larga maioria é o da comunhão parcial de bens”, explica.


Se o término da relação não for amigável, deve-se ingressar em juízo com ação de separação litigiosa. Caso ele seja consensual, as partes podem até dividir honorários de advogado. Já se for litigiosa, a parte que não puder arcar com honorários advocatícios deverá procurar um profissional do Estado.


Quando o casal tem filhos, então, o divórcio é ainda mais delicado. Além das divisões de bens, existem as decisões em relação à guarda, regime de visitas e pensão alimentícia. “Meu conselho para quem não está feliz no casamento é primeiramente certificar-se da sua decisão, nunca se levar pela emoção”, orienta o advogado.


Para o divórcio ser alcançado é preciso completar um ano de homologação em juízo da separação judicial. Se não houver separação judicial, são necessários dois anos após o rompimento.


Partilha de Bens, Filhos


Partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, são questões que deverão ter processo próprio para serem decididas, a menos que haja acordo quanto a todos os itens. Portanto, o argumento que ouvimos nas novelas de que um cônjuge não “dará o divórcio” é totalmente transponível.


As ações de partilha, guarda e pensão devem ser propostas autonomamente para que cada situação seja analisada e processada de forma própria. Uma ação de guarda poderá precisar de um estudo social do caso, por exemplo, o que leva tempo e não deve prejudicar o procedimento autônomo do divórcio.


Na ação do divórcio poderá ser mantido o nome que foi adquirido com o casamento, na maioria das vezes pela mulher que acrescenta o sobrenome do marido. A manutenção do nome somente será possível em casos específicos previstos em lei. Por exemplo, no caso de identificação da mulher com o nome dos filhos por não terem sido registrados com o sobrenome materno ou no caso da mulher assinar o nome há tantos anos e entender que seu direito personalíssimo ao nome que sempre usou ficará afetado se for obrigada a voltar a usar o nome de solteira.


Se um dos cônjuges precisar de pensão alimentícia, também deverá pedir através de ação própria onde será discutida a necessidade de quem pede a pensão e a possibilidade de quem paga os alimentos. Na maior parte dos processos, a mulher pede alimentos porque viveu anos casada, sem trabalhar fora de casa e sem receber qualquer remuneração. Por vezes poderá receber pensão do marido por toda a vida, mas, se tiver condições de ingressar no mercado de trabalho e arcar com o próprio sustento, poderá receber a pensão por algum período, talvez alguns anos, até que reestruture sua vida para sustentar-se sozinha.


Outra questão relevante diz respeito ao lar conjugal. Se os dois residem em casa que compraram juntos, quem sairá de casa? Essa pergunta deve ser analisada com cuidado. Sendo a casa dos dois caberá a venda do imóvel e a divisão do valor da venda entre os dois. Mas isso leva tempo e o casal que não suporta o convívio diário poderá chegar a um acordo para que um dos dois deixe a casa.


Com informações: MATV, MP-Press

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