Mulher recebe indenização de hospital por sofrer risco de contaminação por HIV

da AGÊNCIA ESTADO


O Hospital e Maternidade do município de Rancharia, no interior paulista, foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma paciente vítima de procedimento incorreto realizado pela equipe de enfermagem. A condenação partiu da 1ª Vara de Rancharia, informou o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.


Segundo a paciente, ela foi submetida a uma aplicação de injeção com a mesma seringa utilizada em paciente HIV-positivo. O procedimento levou a mulher a correr o risco de ser contaminada com a doença. Por sua vez, o hospital sustentou que não teve responsabilidade civil e alegou que agiu rapidamente, prestando todo o procedimento necessário.


A paciente contou que passou 18 meses angustiada por não saber se estava ou não com o vírus. Ela também recebeu um "coquetel" de remédios anti-retrovirais e foi impedida de amamentar a filha recém-nascida, motivo de sua internação na unidade hospitalar.


Na sua decisão, o juiz levou em consideração que "a alegria pelo nascimento do primeiro filho foi completamente absorvida pela angústia diante da possibilidade de ter contraído a doença, que hoje, ao lado do câncer, parece mais letal das enfermidades. A reparação do dano moral tem dupla finalidade: compensação para a vítima e punição para o ofensor."

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